quinta-feira, 16 de junho de 2016

Direitos Básicos do Trabalhador:

1 - Férias (artigo 129 e segs., CLT) - é um direito constitucional do trabalhador 
(artigo 7ºXVII, CF), pelo qual após cada período de 12 meses de vigência do
 contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias.
As férias deverão ser concedidas em um só período, nos 12 meses subseqüentes 
à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (art. 134,CLT).
A remuneração das férias compreende um salário mensal do empregado, mais um
 terço daquele. Caso haja horas extras habitualmente prestadas, serão incluídas
 na remuneração das férias (súmula. 151, TST).
Caso as férias não sejam concedidas nos 12 meses subseqüentes, serão 
consideradas férias vencidas, e, por isso, a remuneração respectiva deverá 
ser paga em dobro.
1.I - Férias Proporcionais (artigo 146, parágrafo único, CLT)- são as férias 
que não completaram o período aquisitivo de 12 meses, posto que serão
remuneradas na proporção de 1/12 avos por mês de serviço ou fração
 superior a 14 dias.
O empregado com mais de um ano de serviço tem direito às férias proporcionais,
 salvo se despedido por justa causa. Mesmo tendo pedido demissão, 
o empregado que tem mais de um ano de serviço terá direito à remuneração
 das férias proporcionais.


2 - Aviso Prévio (artigo 487, CLT) - é a quantia devida no caso de qualquer
 das partes do contrato de trabalho por prazo indeterminado rescindi-lo, 
sem a antecedência mínima de trinta dias.
Caso não haja esta antecedência, o empregado terá direito à percepção 
do salário correspondente ao prazo acima e o empregador terá o direito
 de descontar do empregado o salário correspondente ao mesmo prazo.
3 - 13º salário - é um direito constitucional do trabalhador (artigo 7º, VIII, CF) 
que consiste num salário mensal do empregado. É a antiga gratificação de Natal.
13º salário proporcional - será devido ao trabalhador que seja dispensado
 sem justa causa.
4 - FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (artigo 7º, III, CF) - 
trata-se de um direito constitucional, consistente num fundo cujo beneficiário
 é o trabalhador e que é formado por depósitos mensais no valor de 8%
 incidentes sobre a sua remuneração (isto é, incluindo as horas extras, 
comissões e gorjetas habitualmente recebidas).
Estes depósitos poderão ser levantados nas seguintes hipóteses:
  1. por despedimento sem justa causa, inclusive indireta, culpa recíproca
  2.  ou rescisão do contrato por fechamento do estabelecimento, supressão
  3.  da atividade, falecimento do empregador ou pagamento de 
  4. prestações do Sistema Financeiro da Habitação, extinção do contrato a termo;
  5. por aposentadoria, falecimento do empregado;
  6. quando o empregado tenha contraído AIDS 
  7. (lei n.7670/88, art.1º,II e Circ. CEF/Defus/Diarp 5/91).
4.I - Multa do FGTS - tem caráter indenizatório, visto que visa proteger 
o emprego do trabalhador. Assim, na hipótese de despedimento 
sem justa causa, ainda que indireto, o empregador deverá 
depositar na conta vinculada do empregado 40% de todos os 
depósitos efetuados e devidamente corrigidos.
No caso de culpa recíproca ou força maior, a multa será de 20%.
5 - Horas extras (artigo 59, CLT) - são consideradas horas extras
 aquelas que ultrapassem a jornada de trabalho normal do empregado 
e as que são trabalhadas em dia útil quando o empregado não tem obrigação
 de fazê-lo.
A remuneração das horas extras será, no mínimo, cinqüenta por cento a
 mais do que a hora normal; assim preceituou a Constituição Federal de 
1988, em seu artigo 7º, XVI. A integração da remuneração das horas 
extras habituais para o cálculo de férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS é 
pacífica.
6 - Adicional Noturno (artigo 7º, IX, CF e artigo 73,CLT) - é o acréscimo
 incidente sobre a hora de trabalho em virtude de ser laborada entre as 22 
horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte. Este acréscimo será de, no
 mínimo, 20% sobre a hora diurna.
A percentagem legal integra-se nos cálculo para todos os fins (férias, 13º 
salário, indenização, FGTS, etc.).
7 - Adicional de Insalubridade e de Periculosidade - (artigo 7º, XXIII, e artigo 
189 e segs., CLT) -

Adicional de Insalubridade - é o acréscimo concedido ao trabalhador que
 esteja exposto a agentes nocivos à saúde durante sua jornada de trabalho.
 Este acréscimo será de 40%, 20% e 10% do salário mínimo da região, 
segundo a classificação da insalubridade nos graus máximo, médio e mínimo.
Adicional de Periculosidade - é o acréscimo concedido ao trabalhador 
que mantenha contato permanente com inflamáveis ou explosivos em 
condições de risco acentuado. Este acréscimo será de 30% sobre o salário
 sem os reflexos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos
 lucros da empresa.
- LEGISLAÇÃO -
1 - Rescisão por Pedido de Demissão do Empregado (contrato de menos de 1 ano)
Horas extras, se houver
Saldo de salário - SIM
Aviso Prévio - NÃO
13º salário - SIM
Férias vencidas - NÃO
Férias proporcionais - NÃO (Enunciado 261, TST)
Adicional de Férias - NÃO
FGTS mês anterior - NÃO
FGTS da rescisão - NÃO
Multa do FGTS - NÃO
Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - NÃO
Indenização artigo 479,CLT - NÃO
Salário família - SIM
2 - Rescisão por Pedido de Demissão do Empregado (contrato de mais de 1 ano)
Horas extras, se houver
Saldo de salário - SIM
Aviso Prévio - NÃO
13º salário - SIM
Férias vencidas - SIM
Férias proporcionais - SIM
Adicional de Férias - SIM
FGTS mês anterior - NÃO
FGTS da rescisão – NÃO
Multa do FGTS - NÃO
Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - NÃO
Indenização artigo 479,CLT - NÃO
Salário família - SIM
3 - Rescisão por Dispensa sem Justa Causa ( contrato de menos de 1 ano)
Horas extras, se houver
Saldo de salário - SIM
Aviso Prévio - SIM
13º salário - SIM
Férias vencidas - NÃO
Férias proporcionais - SIM
Adicional de Férias - SIM
FGTS mês anterior - SIM
FGTS da rescisão - SIM
Multa do FGTS - SIM
Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - SIM
Indenização artigo 479,CLT - NÃO
Salário família - SIM
4 - Rescisão por Dispensa sem Justa Causa (contrato de mais de 1 ano)
Horas extras, se houver
Saldo de salário - SIM
Aviso Prévio - SIM
13º salário - SIM
Férias vencidas - SIM
Férias proporcionais - SIM
Adicional de Férias - SIM
FGTS mês anterior - SIM
FGTS da rescisão - SIM
Multa do FGTS - SIM
Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - SIM
Indenização artigo 479,CLT - NÃO
Salário família - SIM
5 - Rescisão por Dispensa com Justa Causa (contrato de menos de 1 ano)
Horas extras, se houver
Saldo de salário - SIM
Aviso Prévio - NÃO
13º salário - NÃO
Férias vencidas - NÃO
Férias proporcionais -NÃO
Adicional de Férias – NÃO
FGTS mês anterior - NÃO
FGTS da rescisão - NÃO
Multa do FGTS - NÃO
Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - NÃO
Indenização artigo 479,CLT - NÃO
Salário família - SIM
6 - Rescisão por Dispensa com Justa Causa (contrato de mais de 1 ano)
Horas extras, se houver
Saldo de salário - SIM
Aviso Prévio - NÃO
13º salário - NÃO
Férias vencidas - SIM
Férias proporcionais -NÃO
Adicional de Férias - SIM
FGTS mês anterior - NÃO
FGTS da rescisão - NÃO
Multa do FGTS - NÃO
Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - NÃO
Indenização artigo 479,CLT - NÃO
Salário família - SIM
7 - Rescisão de Contrato de Experiência (Extinção automática)
Horas extras, se houver
Saldo de salário - SIM
Aviso Prévio - NÃO
13º salário - SIM
Férias vencidas - NÃO
Férias proporcionais -SIM
Adicional de Férias - SIM
FGTS mês anterior - SIM
FGTS da rescisão - SIM
Multa do FGTS - NÃO
Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - NÃO
Indenização artigo 479,CLT - NÃO
Salário família - SIM
8 - Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência por Iniciativa do
 Empregador
Horas extras, se houver
Saldo de salário - SIM
Aviso Prévio - NÃO
13º salário – SIM
Férias vencidas - NÃO
Férias proporcionais -SIM
Adicional de Férias - SIM
FGTS mês anterior - SIM
FGTS da rescisão - SIM
Multa do FGTS - SIM
Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º -SIM
Indenização artigo 479,CLT - SIM
Salário família - SIM
9 - Rescisão Antecipada do Contrato de Experiência por Iniciativa do Empregado
Horas extras, se houver
Saldo de salário - SIM
Aviso Prévio - NÃO
13º salário - SIM
Férias vencidas - NÃO
Férias proporcionais -NÃO
Adicional de Férias - NÃO
FGTS mês anterior - NÃO
FGTS da rescisão - NÃO
Multa do FGTS - NÃO
Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - NÃO
Indenização artigo 479,CLT - NÃO
Salário família - SIM
10 - Rescisão por Dispensa Indireta (contrato de menos de 1 ano)
Horas extras, se houver
Saldo de salário - SIM
Aviso Prévio - SIM
13º salário - SIM
Férias vencidas - NÃO
Férias proporcionais - SIM
Adicional de Férias - SIM
FGTS mês anterior - SIM
FGTS da rescisão - SIM
Multa do FGTS - SIM
Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - SIM
Indenização artigo 479,CLT - NÃO
Salário família - SIM
11 - Rescisão por Dispensa Indireta (contrato de mais de 1 ano)
Horas extras, se houver
Saldo de salário - SIM
Aviso Prévio - SIM
13º salário - SIM
Férias vencidas - SIM
Férias proporcionais - SIM
Adicional de Férias - SIM
FGTS mês anterior - SIM
FGTS da rescisão - SIM
Multa do FGTS - SIM
Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - SIM
Indenização artigo 479,CLT - NÃO
Salário família - SIM
12 - Rescisão por culpa recíproca (contrato de menos de 1 ano)
Horas extras, se houver
Saldo de salário - SIM
Aviso Prévio - NÃO
13º salário - NÃO
Férias vencidas - SIM
Férias proporcionais -NÃO
Adicional de Férias - NÃO
FGTS mês anterior - SIM
FGTS da rescisão - SIM
Multa do FGTS - SIM
Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - NÃO
Indenização artigo 479,CLT - NÃO
Salário família - SIM
13 - Rescisão por Culpa Recíproca (contrato de mais de 1 ano)
Horas extras, se houver
Saldo de salário - SIM
Aviso Prévio - NÃO
13º salário - NÃO
Férias vencidas - SIM
Férias proporcionais -NÃO
Adicional de Férias - NÃO
FGTS mês anterior - SIM
FGTS da rescisão - SIM
Multa do FGTS - SIM
Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - NÃO
Indenização artigo 479,CLT - NÃO
Salário família – SIM
14 - Rescisão por falecimento (contrato de menos de 1 ano)
Horas extras, se houver
Saldo de salário - SIM
Aviso Prévio - NÃO
13º salário - SIM
Férias vencidas - NÃO
Férias proporcionais -NÃO
Adicional de Férias - NÃO
FGTS mês anterior - SIM
FGTS da rescisão - SIM
Multa do FGTS - NÃO
Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - NÃO
Indenização artigo 479,CLT - NÃO
Salário família - SIM
15 - Rescisão por falecimento (contrato de mais de 1 ano)
Horas extras, se houver
Saldo de salário - SIM
Aviso Prévio - NÃO
13º salário - SIM
Férias vencidas - SIM
Férias proporcionais -SIM
Adicional de Férias - SIM
FGTS mês anterior- SIM
FGTS da rescisão - SIM
Multa do FGTS - NÃO
Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - NÃO
Indenização artigo 479,CLT - NÃO
Salário família - SIM
16 - Aposentadoria (contrato de mais de 1 ano)
Horas extras, se houver
Saldo de salário - SIM
Aviso Prévio - NÃO
13º salário - SIM
Férias vencidas - SIM
Férias proporcionais -SIM
Adicional de Férias - SIM
FGTS mês anterior - SIM
FGTS da rescisão - SIM
Multa do FGTS - NÃO
Indenização Adicional Lei 7238/84, art. 9º - NÃO
Indenização artigo 479,CLT – NÃO
Salário família - SIM
17 - Aposentadoria (contrato menos de 1 ano)
Horas extras, se houver
Saldo de salário - SIM
Aviso Prévio - NÃO
13º salário - SIM
Férias vencidas - NÃO
Férias proporcionais -NÃO


Fonte : Vigilante Intelingente

Comissão autoriza vigilante a comprar arma para uso particular

quem tem direito a porte de arma

PL 4340/2008 



Explicação da Ementa:

Permite que os vigilantes fiquem isentos 

do pagamento da taxa de porte de arma, caso 
venham a adquirir arma para uso particular.

Projeto de Lei 4340/08Projeto de Lei 4340/08 , do deputado Onyx
Lorenzoni (DEM-RS), que isenta os vigilantes
que comprarem arma para uso particular do
pagamento da taxa de porte, foi desarquivado
 no dia 02/03/2015 nos termos do Artigo
105 do RICD, em conformidade com o
despacho exarado no REQ-163/2015.
O projeto tramita em caráter conclusivo e esta
sendo  analisado pela comissão de Finanças
e Tributação; e ainda deve ser analisado
pela comissão de Constituição de Justiça e de
Cidadania.Atualmente o Projeto de Lei esta na 
Comissão de Finanças e Tributação 
( CFT ) e o Relator Designado é o Dep. 
Pauderney Avelino (DEM-AM).

Se aprovado pelas comissões o Projeto de Lei 
poderá ser aprovado sem a necessidade de ser 
votado pelo Plenário.