Exames de aptidão são obrigatórios tanto na contratação quanto na dispensa do trabalho
Para se tornar um profissional em vigilância é preciso fazer o curso de formação em uma escola credenciada pela Polícia Federal e passar por exames de aptidão e de investigação social.
O exame de aptidão avalia se o candidato ou candidata está apto física e psicologicamente.
Sem a aptidão necessária em qualquer um desses exames o candidato ou candidata não será aprovado para fazer o curso e ingressar na profissão.
Assim como exige o exame de aptidão para ingresso na profissão e na hora da contratação, as empresas também são obrigadas a realizar os exames quando do desligamento dos trabalhadores.
No entanto, nem sempre essa regra é respeitada. Segundo levantamento feito pelo Sindicato, algumas empresas não estariam encaminhando os trabalhadores considerados inaptos em exames psicológicos de extensão, reciclagem ou anuais para os atendimentos necessários, mas dispensando os
vigilantes sem realizar os exames ou prestar qualquer assistência.
“O Sindicato contesta essa atitude das empresas, pois entende que elas precisam submeter os vigilantes aos exames de inaptidão antes do
desligamento. Caso o vigilante seja considerado inabilitado ou inapto, o psicólogo responsável pelo atendimento do trabalhador deve encaminhá-lo para o devido tratamento”, explica a diretora do Sindicato Vera Gomes.
Ela lembra, ainda, que o trabalhador submetido a exames psicológicos obrigatórios tem assegurado o direito à entrevista de devolução de resultados,
a ser realizada pelos psicólogos que o avaliaram.
“Em caso de desrespeito a esses direitos, denuncie ao Sindicato o quanto antes para que sejam tomadas providências”, orienta Vera.
Fonte: Imprensa do Sindicato.
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